Texto por Antonio Carlos Popinhaki
Theodoro Ferreira de Souza nasceu em 1810. A escritora e historiadora curitibanense Zélia de Andrade Lemos anotou em seu livro que ele nasceu em Lages, eu, porém, encontrei outro local. Nos registros do "Familysearch", portal mundial de informações genealógicas, seus descendentes anotaram que ele nasceu no Paraná. Eles não conseguiram especificar precisamente a cidade natal, somente o Estado. Os nomes dos seus pais eram Claudino Antunes de Souza e Florinda Maria de Jesus Ferreira de Souza.
Foi casado duas vezes e teve uma família numerosa. O nome da primeira esposa era Bernardina Ferreira, casaram em 16 de janeiro de 1842 na localidade de Balsa Nova, Lapa, Paraná. A segunda se chamava Francisca Emília de Souza, casaram em 19 de junho de 1862 em Sorocaba, São Paulo. Segundo a escritora Zélia, ele teve um total de 20 filhos, a maioria vivia na época do seu falecimento. Muitos dos seus descendentes ainda vivem em Curitibanos. Não se sabe desde quando ele residiu em Curitibanos. O seu inventário revelou que ele possuía mais de uma fazenda em terrenos da Fazenda da Forquilha e outra na Fazenda do Salto. Ainda, possuía duas casas na Villa de Curitibanos. Além dos imóveis, ainda era possuidor de escravos e prataria. Até a data da sua morte, em 1885, o Coronel Theodoro Ferreira de Souza foi uma pessoa pública atuante e influente no seio da comunidade curitibanense.
Do ano de 1868, até o ano de 1872, o Coronel Theodoro Ferreira de Souza atuou como vereador na Câmara de Lages, onde representava os interesses do “Districto dos Curitibanos e Campos Novos Reunidos”. Coube a ele, a responsabilidade de presidir a primeira Sessão do Conselho (Câmara) de Curitibanos, ocorrida no dia 7 de maio de 1873, instalando definitivamente o município que tinha sido desmembrado do território de Lages pela Lei Provincial nº 626, datada de 11 de junho de 1869, elevando o povoado à categoria de “Villa”.
Também vale a pena ressaltar um fato histórico importante ocorrido nesse mesmo ano de 1873, o da inauguração do primeiro prédio da Superintendência de Curitibanos, que era chamado popularmente de “Casa da Câmara e Cadeia”, por ser um costume da época, a construção de uma cadeia nos fundos do edifício do “Paço Municipal” (edifício que abriga a sede do governo).
Antes mesmo da confirmação do desmembramento de Lages, o Coronel Theodoro Ferreira de Souza foi escolhido pela Câmara lageana, por ser um vereador respeitado, atuante e também, de prestígio naquela casa, para ser oficialmente, o primeiro Juiz Municipal de Curitibanos. Cargo que exerceu até o ano da instalação da Comarca de Curitibanos, ocorrida em 1877. Dessa forma, o Coronel Theodoro Ferreira de Souza foi o primeiro Mandatário (uma espécie de prefeito municipal) até o ano de 1885, ano do seu falecimento.
O Coronel Theodoro Ferreira de Souza, como a maioria dos fazendeiros da época, era descrito como um homem simples, austero e honesto.
Cabe aqui uma explicação adicional sobre os nomes e títulos existentes na história do Brasil. No regime da monarquia da época, a Câmara ou Conselho, que era composta de vereadores e o Juiz Municipal na presidência, formavam o governo do município. No ano de 1891, por força da primeira constituição da república, foi institucionalizado o que conhecemos hoje por “Três Poderes”, ao mesmo tempo em que foram instituídas as "Intendências'' e "Superintendências", tendo Intendentes e Superintendentes como o "gestor executivo", cabendo aos Estados a utilização ou não por um dos títulos. A Constituição de 1891, embora fosse atacada pelos revisionistas, veio a ser emendada somente em 1926, e assim mesmo em poucos pontos. A Constituição de 1891 não obrigava os Estados à uniformidade de denominações dos cargos do Executivo ou das Câmaras Municipais. Um Estado dava o nome de Governador e outro o de Presidente ao Chefe do Executivo. Prefeito era Intendente ou Superintendente; Vereador, às vezes, tinha o título de Intendente. Os Estados, em geral, tinham Deputados e Senadores estaduais, pela adoção do sistema bicameral de suas Assembleias Legislativas. As câmaras municipais foram dissolvidas e seus poderes, alterados. Os Presidentes dos estados foram habilitados a nomear os membros do Conselho de Intendência. Tais conselhos de intendência foram responsáveis, com exclusividade, pelo poder executivo municipal, separando este poder do legislativo, que continuou a cargo das câmaras municipais, uma vez que essas foram recompostas. Elas continuaram a existir, na maioria das vezes, no entanto, uma coincidência entre o cargo de intendente e o de presidente da Câmara, conquanto ele agora fosse um líder comum para dois poderes distintos, o executivo e o legislativo, tendo sob seu poder, portanto, duas máquinas independentes uma da outra. Designado pelo presidente de cada estado da federação, o intendente, sendo muitas vezes presidente do corpo legislativo municipal, continuava a ser eleito, primeiro, por seus pares, vereadores.
Em 1905, criou-se a figura do "intendente geral" e foi instituída a "intendência municipal". Não mais houve coincidência entre os dois cargos, o de intendente e o de presidente da Câmara. No entanto, ao mesmo tempo em que os membros da câmara municipal – e, portanto, indiretamente o presidente da Câmara - eram eleitos pelo povo, o intendente geral continuava a ser apontado pelo presidente de cada estado.
Tal sistema permaneceu até 1930, quando, com a Revolução de 1930 e o início da “Era Vargas”, criou-se a figura do Prefeito e instituiu-se a "Prefeitura", à qual, como acontecia anteriormente com a intendência municipal, continuam a ser atribuídas as funções executivas do município. O prefeito, a partir da Constituição de 1934, passou a ser escolhido pelo povo, mas, durante os vários períodos ditatoriais da história do Brasil, por vezes, o cargo voltou a ser preenchido por apontamento dos governos federal ou estadual.
Em 1933 foi convocada e instalada uma Assembleia Nacional Constituinte. De seus trabalhos resultou uma nova Constituição, promulgada no ano seguinte.
Na Constituição de 1934, uniformizou-se o nome ou o título do gestor municipal como prefeito.
Referência para a produção do Texto:
BRASIL. Constituição (1891) Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, RJ: 1891. On line: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm
BRASIL. Constituição (1934) Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, RJ: 1934. On line: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm
COSTA, Luiz Antônio Cidral da. História. On Line: Disponível em: https://www.curitibanos.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/15352
Fotografia do acervo da Galeria da Prefeitura Municipal de Curitibanos.
LAGES. Lei Provincial nº 626. Sessão do Conselho de Lages. 11 junho 1869.
Lista de Prefeitos de Curitibanos. Wikipedia. On line: Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_prefeitos_de_Curitibanos
LEMOS, Zélia de Andrade. Curitibanos na história do contestado. Edição do Governo do Estado de Santa Catarina, 1977. Curitibanos.
PREFEITURA. On line: Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Prefeitura_(Brasil)
REGISTRO na plataforma do casamento com Bernardina: On line: Disponível em: https://www.familysearch.org/ark:/61903/1:1:XJCS-S46
Árvore Genealógica: On line: Disponível em: https://www.familysearch.org/tree/pedigree/landscape/K8RX-ZH7
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