segunda-feira, 11 de maio de 2026

Mário Simões Portugal

Texto de Antonio Carlos Popinhaki


Mário Simões Portugal nasceu em 18 de março de 1894, em Feira de Santana (então distrito de Cachoeira), no estado da Bahia. Era filho de Manoel Portugal dos Santos e de Maria Amélia Simões Portugal, casados por volta de 1890 na Bahia. Proveniente de uma família numerosa, Mário teve ao menos quinze irmãos, entre eles Arlindo, Amerino, Gilberto e Dario Simões Portugal.

Foi batizado em 31 de maio de 1894, ainda em Feira de Santana. Depois, estabeleceu-se em Salvador antes de se fixar definitivamente no sul do país, o que ocorreu em 1926. O estado de destino foi Santa Catarina. Escolheu este estado para desempenhar a sua carreira jurídica e política.

Mário Simões Portugal construiu uma sólida carreira no serviço público catarinense, ocupando diversos cargos de relevância:


—- Promotor de Justiça nas comarcas de Tijucas e Joinville

—- Juiz de Direito nas comarcas de Curitibanos, Laguna e Joinville

—- Chefe de Polícia do estado de Santa Catarina

—- Desembargador do Tribunal Superior de Santa Catarina


Documentos históricos do acervo público estadual registram diversos requerimentos de Mário Simões Portugal entre 1921 e 1928, solicitando pagamento de ajudas de custo enquanto atuava como promotor em Tijucas, Joinville e Florianópolis, e posteriormente como juiz em Joinville.

Quanto ao seu casamento e descendência, temos a informar que em 21 de fevereiro de 1924, casou-se em Joinville com Gisela Stock, com quem teve pelo menos dois filhos: Maria Verena Stock Portugal (1925-2025) e Fernão Stock da Cunha Simões Portugal (1928-2010).

Mário Simões Portugal faleceu em 31 de maio de 1933, na cidade de Joinville, aos 39 anos de idade, no exercício da função de Juiz de Direito. Foi sepultado em 1.º de junho de 1933 no Cemitério Municipal de Joinville. Seu inventário foi aberto em 12 de junho do mesmo ano.

Seu legado jurídico é reconhecido em documentos históricos e estudos sobre decisões judiciais do início do século XX, especialmente em casos relacionados a danos morais e atos ilícitos com base no antigo Código Civil brasileiro. Como magistrado, proferiu decisões que se tornaram referência, como a sentença de 28 de junho de 1928 em um processo de sucessão provisória na Comarca de Joinville, posteriormente discutida em ação rescisória no Tribunal de Justiça.

A relação do Dr. Mário Simões Portugal com a comarca de Curitibanos, embora breve, foi institucionalmente relevante para a história do município. De acordo com as informações fornecidas em arquivo depositado no Museu histórico Antonio Granemann de Souza de Curitibanos, a sua nomeação e posse foi pela Resolução n.º 4.226, de 12 de dezembro de 1924, Mário Simões Portugal foi nomeado Juiz de Direito da Comarca de Curitybanos (grafia da época). Assumiu o exercício do cargo em 7 de janeiro de 1925.

A sua passagem efetiva pela comarca foi extremamente breve. Apenas três dias após assumir, em 10 de janeiro de 1925, passou o exercício do cargo ao substituto, por ter sido chamado à capital (Florianópolis) em objeto de serviço. Assim, seu período efetivo à frente da comarca durou apenas três dias. Entretanto, o suficiente para deixar seu nome registrado nos anais da história curitibanense.

Pela Resolução n.º 4.339, de 9 de março de 1925, foi nomeado Chefe de Polícia do estado de Santa Catarina, exercendo essa função na qualidade de Juiz de Direito de Curitibanos, ou seja, permaneceu formalmente vinculado à comarca enquanto ocupava o cargo de Chefe de Polícia. 

A sua exoneração e disponibilidade ocorreu pela Resolução n.º 4.341, de 10 de março de 1925 (apenas um dia após a nomeação como Chefe de Polícia), foi exonerado, a pedido, do cargo de Chefe de Polícia. Pela Resolução n.º 4.342, da mesma data, foi colocado em disponibilidade, nos termos do art. 1.º, n.º 2, da Lei n.º 1.382, de 22 de setembro de 1922.

A relação de Mário Simões Portugal com Curitibanos foi predominantemente formal e institucional, não havendo indícios de atuação prolongada ou de impacto direto na vida jurídica local. Sua presença efetiva no município limitou-se a poucos dias em janeiro de 1925, antes de ser deslocado para funções estaduais na capital. Contudo, sua nomeação como juiz da comarca integra a história da magistratura curitibanense, representando um dos primeiros juízes de direito do município no período republicano.



Informações para a produção do texto:


Acervo do Museu Histórico Antonio Granemann de Souza, Curitibanos, Santa Catarina. Documentos biográficos e registros civis disponíveis no portal familysearch.

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