terça-feira, 11 de março de 2025

Romário de Oliveira Lemos


Texto de Antonio Carlos Popinhaki


Romário de Oliveira Lemos nasceu em 8 de dezembro de 1897, na cidade de Curitibanos, Santa Catarina. Filho de Antonio Manoel de Oliveira Lemos e Joana Maria Caetano Lemos, ambos naturais de Curitibanos, Romário cresceu em uma família tradicional e bem estabelecida na região. Seu pai tinha 45 anos e sua mãe 48 anos no momento de seu nascimento, o que sugere que Romário foi criado em um ambiente familiar maduro e estruturado.

A educação de Romário provavelmente ocorreu na Escola São José de Curitibanos ou na escola pública masculina existente na área urbana de Curitibanos no início do século XX, durante a administração do Coronel Francisco Ferreira de Albuquerque (1903 — 1914). Desde cedo, Romário demonstrou interesse pelo desenvolvimento de sua comunidade, tornando-se um incentivador de iniciativas que visavam melhorar a infraestrutura local, como a implementação de energia elétrica em Curitibanos. Sua formação educacional e seu engajamento cívico refletiam seu compromisso com o progresso da cidade.

Em 16 de agosto de 1921, o Governador do Estado de Santa Catarina, o engenheiro Hercílio Pedro da Luz, através da Resolução Estadual n.º 2691, nomeou Romário de Oliveira Lemos para a serventia vitalícia dos Ofícios de Escrivão Cível, Órfãos, Ausentes, Comércio, Provedoria, Resíduos e Bens de Evento da Comarca de Curitibanos. A nomeação ocorreu após Romário ter sido aprovado em concurso público, atestando sua competência e qualificação para o cargo. Romário prestou o juramento e o compromisso legal exigidos, assumindo oficialmente o exercício do cargo no dia 30 de agosto de 1921.

Romário de Oliveira Lemos casou-se com Auracelia Quadros de Andrade no dia 27 de dezembro de 1922, na Igreja Matriz de Curitibanos. O casamento foi registrado no Livro n.º 5, folhas 21, n.º 69 da Paróquia Nossa Senhora da Conceição do Bispado de Lages. Na época do casamento, Romário tinha 25 anos e era solteiro, enquanto Auracelia, filha de Salustiano Pinto de Andrade e Cherubina Quadros de Andrade, tinha 17 anos. O casamento foi celebrado pelo Frei João Evangelista Reinert O.F.M., e as testemunhas foram João Popinhak e Altino Gonçalves de Farias.

O casal teve cinco filhos: Célia, Zélia, Mario, Rômulo e Áurea. Romário dedicou-se à família e à sua profissão, atuando como escrivão de cartório em Curitibanos, cargo que lhe conferiu reconhecimento e respeito na comunidade. Sua atuação como escrivão do poder jurídico de Curitibanos, sob a tutela da “Directoria do Interior e Justiça”, com sede em Florianópolis, foi marcada pela emissão de Editais de Citação, publicados na imprensa do Estado de Santa Catarina nas décadas de 1920 e 1930. Esses editais demonstram sua atuação diligente e comprometida com a justiça e a ordem pública.

Além de sua atuação profissional, Romário também se destacou por sua participação em iniciativas sociais e políticas. Em 6 de agosto de 1921, fez uma doação de 10$000 para a construção do Asylo de Mendicidade Irmão Joaquim de Florianópolis, demonstrando sua preocupação com os menos favorecidos. Em 1920, foi um dos signatários de um manifesto em apoio ao Governador de Santa Catarina, Hercílio Pedro da Luz, publicado na página 3 do “Jornal O Dever” da cidade de Laguna. Essas ações refletem seu engajamento político e social, bem como seu desejo de contribuir para o bem-estar da comunidade.

No dia 30 de agosto de 1947, por meio de ato legal, o governador do Estado de Santa Catarina, Aderbal Ramos da Silva, determinou a aposentadoria de Romário de Oliveira Lemos no cargo de Escrivão da Comarca de Curitibanos, concedendo-lhe os proventos previstos por lei. Romário exerceu a função por 26 anos, deixando um legado de dedicação e competência no serviço público do Estado de Santa Catarina.

Após a aposentadoria de Romário, e também do seu falecimento, duas décadas depois, sua viúva, Auracelia Lemos, teve direito a receber a pensão do marido. O benefício foi autorizado pelo Decreto n.º 596, de 30 de agosto de 1972, assinado pelo governador Colombo Machado Salles. No entanto, para manter o recebimento da pensão, Auracelia precisava comprovar anualmente, por meio de atestado, que estava viva e informar o endereço de sua residência. O valor inicial da pensão, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual, era de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) mensais.

Romário faleceu precocemente em 11 de novembro de 1950, aos 52 anos, em Curitibanos. Sua morte foi marcada por uma homenagem na Câmara de Vereadores da cidade, que, por proposta do Partido Social Democrático (PSD) e da União Democrática Nacional (UDN), decidiu não realizar sessão naquele dia em respeito ao seu falecimento. O presidente da Câmara, Francisco Carneiro de Farias, enviou uma carta de condolências à viúva, Auracelia Lemos, destacando a importância de Romário para a comunidade curitibanense.

Romário de Oliveira Lemos foi sepultado no Cemitério Público Municipal São Francisco de Assis de Curitibanos. Sua contribuição para a cidade foi reconhecida postumamente em 1959, quando o então prefeito José Bruno Hartmann sancionou a Lei Ordinária Municipal n.º 415, que denominou uma rua de Curitibanos como "Rua Romário de Oliveira Lemos", perpetuando seu nome na história da cidade.

Romário de Oliveira Lemos deixou um legado de dedicação à família, ao trabalho e ao desenvolvimento de Curitibanos. Sua atuação como escrivão, seu engajamento político e social, e seu compromisso com o progresso da cidade fizeram dele uma figura importante na história local. Sua vida é um testemunho do impacto que um indivíduo dedicado e comprometido pode ter em sua comunidade, e seu nome continua a ser lembrado com respeito e admiração em Curitibanos.



Referências para o texto:


Acervo do Museu Histórico Antonio Granemann de Souza de Curitibanos


Atos do Poder Executivo. Decreto N/SEJ - Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 5 de setembro de 1972, p. 2.


Cartório de Registro Civil de Curitibanos


Correspondências. Jornal O Dever, n.º 98. Laguna, 30 de maio de 1920, p. 3.


Curitibanos — Lei Ordinária Municipal n.º 415/1959


Pró Asylo de Mendicidade. Jornal O Estado. Sábado, 6 de agosto de 1921, p. 4.


Santa Catarina — Resolução Ordinária Estadual n.º 2691

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